ESCOLA DE REFERÊNCIA NO DOMÍNIO DA VISÃO

As escolas de referência no domínio da visão constituem uma resposta educativa especializada nas seguintes áreas: a) Literacia braille contemplando a aplicação de todas as grafias específicas; b) Orientação e mobilidade; c) Produtos de apoio para acesso ao currículo; d) Atividades da vida diária e competências sociais.

As escolas de referência no domínio da visão integram docentes com formação especializada em educação especial na área da visão e possuem equipamentos e materiais específicos que garantem a acessibilidade à informação e ao currículo competindo aos docentes com formação especializada em educação especial na área da visão promover o desenvolvimento de competências emergentes da leitura e escrita em braille, na educação pré-escolar; lecionar a área curricular de literacia braille contemplando a aplicação de todas as grafias específicas, no ensino básico e secundário; assegurar a avaliação da visão funcional tendo por objetivo a definição de estratégias e materiais adequados; assegurar o apoio aos docentes e a sua articulação com os pais ou encarregados de educação.

Compete às escolas de referência no domínio da visão a organização de respostas educativas diferenciadas, de acordo com níveis de educação e ensino e as características dos alunos, nomeadamente através do acesso ao currículo e à participação nas atividades da escola, promovendo a sua inclusão.

(Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho)

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