Baixa visão
José Fernando
O Decreto-Lei n.º 54, parte do princípio em que todos os alunos, incluindo os alunos cegos e com baixa visão, têm direito a frequentar a escola regular, sendo a resposta educativa organizada em função das suas necessidades específicas.
Educação bilingue – EREB
Brígida Ferreira
O Agrupamento de Escolas de Coimbra Centro integra a Escola de Referência para a Educação Bilingue (EREB) como estrutura educativa especializada para alunos surdos.
AUTONOMIA PESSOAL E SOCIAL-
salas de apoio a alunos de Medidas adicionais
Angelina Camarinha, Gorete Pêgo e Susana Oliveira
No âmbito do CAA, as salas de apoio a alunos que usufruem de Medidas Adicionais, visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da aprendizagem, que não foram supridas pela aplicação das medidas universais e seletivas e que exigem recursos especializados de apoio
UAEM-Unidade de Apoio Especializado em Multideficiência
Angelina Camarinha
A Unidade de Multideficiência constitui uma das respostas educativas especializadas, no âmbito da educação inclusiva, enquadrada pelo Decreto-Lei 54/2008, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva em Portugal.
UEE-Unidade de Ensino Estruturado
João Marçal e Filipe Fernandes
No âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho a escola pública assume-se como um lugar de todos e para todos. Neste contexto, o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) não é um espaço fechado, mas sim uma estrutura dinâmica de apoio à inclusão. Do CAA emergem diferentes valências, que se autonomizam e articulam entre si na procura da resposta mais adequada para o potencial de cada aluno em particular. Enquanto valência do CAA, a Unidade de Ensino Estruturado (UEE) desempenha um papel fundamental na promoção da equidade e no sucesso educativo.